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Epagri orienta sobre mudanças na rotulagem de alimentos

Agricultores familiares com pequenos empreendimentos, microempreendedor individual e agroindústrias de pequeno porte têm até outubro de 2024 para aderir às mudanças da legislação de rotulagem nas embalagens de alimentos. A Epagri tem orientado os produtores nesse sentido. O processo de mudança engloba a rotulagem nutricional em três pontos: tabela de informações nutricionais, rotulagem nutricional frontal e alegações nutricionais.

Agroindústrias de pequeno porte têm até outubro de 2024 para aderir às mudanças (Foto: Aires Mariga / Epagri)

Um grupo técnico montado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2014 chegou à conclusão de que o consumidor pouco utilizava e entendia as informações dos rótulos. Desta forma, medidas vêm sendo implantadas desde 2022, para reforçar aspectos de educação alimentar e nutricional dos consumidores. A ideia é que as informações nutricionais fiquem mais claras nos rótulos e ajudem o consumidor a escolher melhor os alimentos na hora da compra.

A extensionista da Epagri em Imbituba, Eloísa Rovaris Pinheiro, que é nutricionista, explica as principais alterações na legislação de rotulagem. A primeira delas é que “a tabela de informações nutricionais foi modificada e também precisa agora ser padronizada com um fundo branco e linhas e letras pretas em todas as embalagens”. A segunda questão tem relação com a rotulagem nutricional frontal. “É uma novidade, não existia no Brasil. É a imagem com uma lupa, sempre na frente da embalagem, visível, alertando quando o alimento tem sódio, gordura saturada e açúcar adicionado em valores superiores aos recomendados para uma dieta equilibrada.” Já as alegações nutricionais na embalagem são positivas, explicando ao consumidor que o produto é diferenciado dos convencionais, como, por exemplo, rico em ferro, fonte de vitaminas, com baixo teor de sódio, sem adição de açúcares.

Eloísa Rovaris Pinheiro, extensionista da Epagri e nutricionista, apresenta mudanças aos agricultores (Foto: Divulgação / Epagri)

Os valores diários recomendados também foram revisados, e estão relacionados ao valor da porção dos alimentos, considerando uma dieta de 2 mil calorias, que é a média para a população adulta.

Os prazos para adequação de rótulos começaram em 2022, em vigor apenas para produtos vendidos exclusivamente para processamento industrial e serviços de alimentação. Em outubro de 2023, começa a valer para todos os produtos embalados que abrangem a lei, com exceção dos empreendedores familiares, cujo prazo é outubro de 2024, e das bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, que o prazo se estende até 2025. Mas, para novos produtos, a lei determina que já deve ser utilizada nova rotulagem nutricional.

Quem também participa na orientação sobre o tema aos agricultores e aos consumidores é a extensionista de Videira, Aline Ulir Calliari, que também é nutricionista. Ela reforça que a presença da lupa nas embalagens indica que é preciso ter cuidado ao consumir esses alimentos, que têm alto conteúdo em açúcar adicionado ou gordura saturada ou sódio em excesso.

“A ideia é ajudar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes”, destaca Aline. Ela lembra que alimentos in natura e minimamente processados não têm alertas nutricionais porque são naturalmente saudáveis.

Ouça mais sobre o tema no podcast da Epagri, o Panorama Agrícola

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